Motorista de ambulância que foi algemado quando levava criança será indenizado

A Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu provimento a apelação cível e condenou o GDF a indenizar, por danos morais, um motorista de ambulância que foi algemado quando levava uma criança ao hospital.

Caso – Informações do TJ/DFT explanam que o autor/recorrente conduzia a ambulância, na qual estava uma criança que necessitava de atendimento médico emergencial, em alta velocidade e fazendo manobras arriscadas, como ultrapassagens de carros e mudanças bruscas de faixas. A sirene e as luzes do veículo estavam desligadas.

Uma das ultrapassagens da ambulância foi sobre uma viatura policial, que lhe deu ordem de parada para questionar a direção perigosa. Houve discussão entre o motorista e os policiais, que lhe deram voz de prisão e o algemaram até confirmar a existência da criança na ambulância. Os policiais permitiram o motorista levar a criança, mas o prenderam no hospital.

Tais motivos levaram o condutor da ambulância a ajuizar ação de reparação de danos morais contra os dois policiais e o Governo do Distrito Federal. Em sede de contestação, os policiais defenderam suas atuações, explicando que abordaram o morista em razão dos excessos que praticava na direção do veículo, sem sirenes e luzes ligadas. Apontaram, ainda, que ao ser abordado, o motorista fez gestos, falou alto e tentou lhes agredir.

A ação foi julgada improcedente pela Oitava Vara da Fazenda Pública de Brasília. Inconformado, o motorista recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Recurso – Ao apreciar a apelação, o desembargador relator retirou os policiais do pólo passivo da ação, pois entendeu que eles agiram como servidores públicos no exercício de suas funções. O julgador também explanou a qualidade de seus atos terem sido “manifestação estatal e não pessoal”.

O magistrado entendeu que a conduta dos policiais foi desproporcional, gerando o dever do Estado de indenizar o motorista da ambulância: “a atuação policial foi altamente desproporcional, pois que foi executada com restrição de liberdade e abuso de poder, por suposto desacato não comprovado nos autos e, embora não houvesse risco de fuga, foi feito uso de algemas. Deveriam agir, sim, os agentes com o mínimo de controle emocional, já que treinados para atuarem em situações de extrema complexidade e emergência, como no caso dos autos”.

Outro ponto consignado no acórdão foi o conteúdo da Súmula/STF 11, que dispõe sobre as circunstâncias excepcionais que as algemas devem ser utilizadas: “em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito”.

A indenização a qual o Governo do Distrito Federal deverá pagar ao motorista da ambulância foi estipulada em R$ 20 mil.

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