A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de um motorista por excesso de velocidade, direção perigosa e desacato a autoridade, fatos registrados em comarca do oeste do Estado.
Sua pena foi fixada em seis meses de detenção e 15 dias de prisão simples, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.
Em seu recurso ao TJ, o homem negou a prática das condutas que lhe foram imputadas.
Disse que, em verdade, tudo não passou de perseguição política, uma vez que suas manobras foram realizadas nas proximidades da casa do então prefeito municipal – adversário histórico de sua família naquele município.
“A alegação de que as acusações são perseguição política não está demonstrada e, por isso, é considerada desconexa da realidade encontrada nos autos.
Caberia ao apelante […] fazer prova de que tudo não passou de uma armação, e assim não o fez”, finalizou o magistrado.
A decisão foi unânime.
16 de dezembro
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