Um motociclista foi condenado pela justiça mineira por subornar um policial após ser abordado em uma blitz em Centralina (MG).
Caso – Em maio de 2006, E.J.N transitava pela avenida Toninho Vicente quando foi abordado por policiais militares. Ele não tinha carteira de habilitação e a documentação da moto estava atrasada. O homem ofereceu R$50 para que não fosse lavrada a multa e para que o veículo não fosse apreendido. O Ministério Público ofereceu a denúncia, em 2008, quando teve início a ação criminal.
Julgamento – A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação decidida em primeira instância. O motociclista foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de dez dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época em que o fato ocorreu.
O relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, entendeu que “é induvidosa a prática do delito de corrupção ativa, não se podendo falar nem mesmo em tentativa, mas somente em crime consumado”, uma vez que ficou comprovado que o réu ofereceu a quantia para a Polícia Militar para se ver livre de uma multa de trânsito e não ter seu veículo apreendido.
Processo: 1.0118.06.006547-1/001
16 de dezembro
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