Morador de rua será indenizado por shopping que impediu sua entrada

Decisão proferida pelo juiz Fernando Antonio Tavernard Lima, do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília, julgou procedente o pedido de reparação de danos morais apresentado por um morador de rua, que foi impedido de adentrar num shopping de Brasília.

Caso – Informações do TJ/DFT explanam que o autor da ação – um morador de rua – narrou que foi impedido por seguranças de entrar no “Brasília Shopping”, em janeiro de 2013. O autor arguiu que sofreu constrangimentos morais em razão da conduta dos funcionáros do requerido.

Ainda que regularmente citado, o shopping não compareceu a audiência de conciliação, tampouco contestou a ação – tornando-se, desta forma, revel (artigo 20 da Lei 9099/95 – Lei dos Juizados Especiais).

Decisão – Tavernard Lima acolheu a manifestação do morador de rua quanto aos constrangimentos enfrentados ao ser impedido de entrar no shopping: “desponta a desproporcionalidade da atividade dos seguranças do shopping requerido na tentativa de (injustificadamente) impedir o requerente em adentrar o estabelecimento comercial, mediante afetação à sua honra subjetiva”.

O magistrado fixou em R$ 1 mil o valor da indenização cível a qual o Brasília Shopping deverá pagar ao autor.

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