Ministro reconsidera e suspende pagamento de bilhões da Petrobras a Receita Federal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves reconsiderou sua decisão proferida na última quinta-feira (13/06) e na noite de ontem (14/06) suspendeu sentença que obrigava a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal. Na sua reavaliação o ministro entendeu que há fatos novos no processo que precisam ser considerados.

Caso – No ano de 2003 a Petrobras foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.

A empresa recorreu a Justiça para anulação do imposto, já que em seu entendimento ele não era devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.

Segundo a Petrobras, o valor elevado pode gerar dano às atividades normais da empresa, salientando ainda que atualmente, o não pagamento da dívida fez a petroleira ter cancelada sua Certidão Negativa de Débitos, o que poderá prejudicar operações de importação e exportação, entre outras dificuldades comerciais.

Decisão anterior – Na decisão anterior o ministro considerou que o STJ não seria competente para analisar o caso naquele momento, já que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) não havia decidido ainda sobre a admissão de recurso especial que a Petrobras interpôs para a Corte.

A empresa interpor um recurso especial pedindo que seja dado efeito suspensivo à apelação que ela interpôs no TRF2 para reformar a decisão da primeira instância da Justiça Federal que reconheceu o débito tributário. O TRF ainda não julgou a apelação da empresa.

Decisão – Em sua nova decisão, o ministro relator, Benedito Gonçalves observou que verificou-se que o TRF-2 já havia analisado e rejeitado o pedido de efeito suspensivo, o que criou um “vácuo de jurisdição”.

“Dadas as peculiaridades do presente caso, que evidenciam o aludido vácuo de jurisdição, reconheço a excepcional competência desta Corte Superior para processar e julgar esta medida cautelar, assegurando, dessa forma, o direito constitucional à devida e oportuna prestação jurisdicional”, afirmou o ministro.

Benedito Gonçalves ponderou ainda, ao reconsiderar a decisão, que, “a expressão econômica do crédito tributário em questão, superior a R$ 7 bilhões, é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa”.

“Os riscos derivados da imediata exigibilidade do crédito em questão ultrapassam os limites da própria lide [disputa judicial], na medida em que podem atingir o próprio abastecimento nacional de combustíveis, que é de utilidade pública”, destacou o ministro.

E completou: “embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário sub judice.”

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