O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exarou parecer, nesta segunda (02/12), no qual opina favoravelmente à concessão de prisão domiciliar ao deputado federal José Genoino Neto – um dos condenados na ação penal do Mensalão (AP-470).
90 Dias – De acordo com informações do MPF, o chefe do órgão ministerial defende que o apenado seja mantido em prisão domiciliar nos próximos 90 dias e após o período seja submetido a nova avaliação para atestar o seu estado de saúde.
Rodrigo Janot esclareceu que Genoino deverá permanecer em prisão domiciliar enquanto persistir a ausência de condições adequadas para o cumprimento da pena condenatória, incluindo assistência médica e restrições nutricionais.
Cardiopatia – O parecer ponderou que o fato do apenado não ter sido considerado portador de cardiopatia grave não afasta a possibilidade da prisão domiciliar: “Diante das provas contidas nos autos, conclui-se que o requerente apresenta delicada condição de saúde e que corre risco se continuar a cumprir a pena no presídio, onde as condições para atendimento de problemas cardiológicos são extremamente limitadas ou até inexistentes, no caso de ocorrências em período noturno ou nos finais de semana”.
O procurador-geral da República enfatizou, adicionalmente, que o apenado deverá observar as condições anteriormente fixadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Decisão – O presidente do STF e relator da ação penal do Mensalão, ministro Joaquim Barbosa, deverá decidir nos próximos dias se acolherá, ou não, o pedido de prisão domiciliar formulado pelo apenado José Genoino Neto.
15 de dezembro
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