Um despacho da ministra do Superior Trbunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, publicado no dia 21 de maio, tem sido compartilhado e comentado por centenas de pessoas nas redes sociais.
Trata-se de um recurso especial interposto pela empresa Google Brasil Internet Ltda em face de Eduardo Bresolin, referente a uma ação de indenização por danos morais.
A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso, pois, segundo entendimento dos Ministros, “ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada.”
Antes do julgamento do recurso, a empresa havia protocolado uma petição requerendo sua desistência. No entanto, a Turma, por unanimidade, decidiu que o recurso seria julgado no dia 8 de maio, indeferindo o pedido.
Após o julgamento do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, facultou aos advogados que subscreveram a petição de desistência, que desentranhassem o documento de fl. 601, que trata-se de uma receita de risoto, pois, segundo ela, “o mesmo não integra e nem tem relação com o presente processo”.
O assunto ganhou as mídias sociais, como Facebook, e diversas pessoas compartilharam a decisão da ministra.
REsp 1308830
12 de dezembro
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