Militar impetra habeas corpus ao STF requerendo liberdade provisória

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Emanuel Ramos de Sousa, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Caso – O paciente é policial militar e foi preso em flagrante e denunciado por suposta infração ao artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.

No dia 18 de junho de 2010, ele teria efetuado, em plena via pública, na garupa de uma motocicleta, cinco disparos contra a vítima Cristóvão Cirilo Gomes Neto, por vingança e a mando de Helberth Soares Corrêa.

Por ocasião de sua fuga, teria efetuado mais dois ou três disparos, agora contra policiais que se encontravam no distrito de Taruaçu, em cerco montado com a finalidade de prendê-lo, fato este que está sendo apurado pela Justiça Militar.

Sobreveio a sentença de pronúncia, mantendo a segregação cautelar do paciente.

Julgamento – A defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo a decretação de nulidade da pronúncia por excesso de linguagem e a concessão de liberdade provisória, sendo que a ordem foi indeferida. Nova impetração foi dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, que dele conheceu parcialmente, denegando a ordem nessa extensão.

Contra o acórdão do STJ, foi impetrado HC ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, a Primeira turma, por maioria de votos, conheceu, em parte, da ordem de habeas corpus e, nessa parte, a denegou, nos termos do voto do Relator, vencido o ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem.

HC nº109006

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