O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da Microsoft Corporation e manteve a condenação imposta à empresa por abuso de direito. Ela terá que indenizar uma empresa de tecnologia do Distrito Federal, no valor de R$ 100 mil, por não ter comprovado a denúncia de utilização de software pirata. A Microsoft, por meio da assessoria de imprensa, disse que este foi um fato isolado e não comentaria a decisão.
Em outubro de 2005, a multinacional entrou com pedido na justiça para a realização de vistoria em uma empresa de tecnologia, em Águas Claras, no Distrito Federal, sob a acusação de que estaria usando software pirata, o que caracterizaria crime contra a propriedade intelectual da fabricante. Entretanto, os fiscais constataram que a empresa nem sequer usava os programas da Microsoft. Diante do fato, a prestadora de serviços técnicos entrou com ação de indenização contra a multinacional.
O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a multinacional a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil por abuso de direito de fiscalização. Com isso, a Microsoft recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que não caberia ressarcimento por uma ação que representa o exercício regular de direito.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que não houve ofensa à Lei de Softwares, porém, segundo o Código de Processo Civil, quem entra com ação de busca e apreensão ou outras medidas previstas em lei por má-fé fica sujeito a ser responsabilizado por perdas e danos.
“A conduta da empresa recorrente violou inequivocamente os ditames da boa-fé objetiva, restando caracterizado o abuso de direito, pois a empresa recorrida sequer utilizava os programas de computador da empresa recorrente, resta configurar o erro grosseiro ou pelo menos mal conduta que não foi pautada pela boa fé, que exigia maior diligência e cuidado na propositura de uma medida judicial com a força da medida cautelar proposta”.
O magistrado esclareceu que comete ato ilícito quem exerce direito excedendo os limites do seu fim econômico ou da boa-fé. Quando esse excesso ocorre, esclareceu, configura-se o abuso de direito.
Prejuízos para outra parte
Abuso de direito é quando alguém exerce o direito de forma irregular ou anormal contra alguém ou empresa agindo por negligência ou má-fé e ocasionando prejuízos a outra parte. O professor titular de direito civil da Universidade de Brasília, Frederico Viegas, explica quando ocorre o abuso.
“Aquela coisa mais ou menos assim: seu o direito termina quando começa o direito do outro. Então você não pode, mesmo que você tenha o direito, você não pode ir além do que normalmente se vai, que você vai estar atingindo alguém. E se você atingir negativamente uma pessoa, evidente que isso vai ensejar uma sanção”.
O professor destaca que, dependendo do fato, o abuso pode ultrapassar a esfera civil. “A sanção civil é uma responsabilidade e, até mesmo se tiver uma consequência penal, você pode estar diante de um tipo penal chamado exercício arbitrário das próprias ações”.
15 de dezembro
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