Membros do Conselho de Sentença atuam como jurados pela primeira vez

Durante o início de todas as sessões do julgamento do Massacre do Carandiru, que se encontra em sua segunda fase, o juiz responsável pelo caso, Rodrigo Tellini, tem procurado insistentemente dar explicações sobre o funcionamento do processo penal e do Tribunal do Júri para os sete homens que foram selecionados para formar o Conselho de Sentença.

O motivo de Tellini dedicar tanto tempo ao esclarecimento dos meandros jurídicos aos jurados, o que ocorre em todo começo de sessão, se deve ao fato deste Conselho de Sentença ser composto por pessoas que nunca antes de um Tribunal do Júri antes, segundo apuração de Última Instância.

Os jurados, até por conta da primeira experiência, têm se debruçado bastante sobre a denúncia, e tentado entender todas as nuances do processo julgado nesta semana.

Entenda o caso

Em 2 de outubro de 1992, 330 policiais entraram no pavilhão 9 da Casa de Detenção da Capital, o Carandiru, para conter uma rebelião. O resultado da ação da PM-SP (Polícia Militar de São Paulo) foi a morte de 111 presos. O caso demorou 20 anos para ir a julgamento.

O Massacre do Carandiru é o maior processo da história do Judiciário paulista, o segundo maior do país – atrás apenas do massacre de Eldorado de Carajás – e um dos mais imbricados quebra-cabeças da Justiça brasileira. A classificação de massacre para a ação da PM na unidade foi dada pela OEA (Organização de Estados Americanos) no ano 2000.

O juiz José Augusto de Nardy Marzagão, magistrado responsável anteriormente pelo caso, separou o processo em quatro blocos de julgamento, divididos pelas ações policiais ocorridas em cada um dos quatro andares do Pavilhão 9.

O 1º bloco foi julgado em abril deste ano. Após uma semana o Conselho de Sentença da Vara do Júri de Santana condenou 23 dos 26 réus denunciados pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).

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