O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão extraordinária realizada na semana passada, julgou procedente procedimento de controle administrativo (PCA 214/2012-28) e decidiu que os membros do órgão ministerial não precisam expor motivos para declarar suspeição nos autos.
Caso – De acordo com informações do CNMP, o procedimento foi iniciado após requerimento apresentado pela Associação do Ministério do Rio Grande do Norte em face do artigo 31 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte – que expressa a exigência da exposição de motivos.
O CNMP acolheu o voto do relator, conselheiro Mario Bonsaglia, e afastou a exigência do membro do Ministério Público de oficiar à sua respectiva corregedoria, os motivos que o levaram a se declarar suspeito. O entendimento também é válido quando o fundamento da suspeição se tratar de foro íntimo.
Voto – Mario Bonsaglia explanou em seu voto que o Código de Processo Civil (artigo 135) expressa a possibilidade do julgador se declarar suspeito por foro íntimo, entretanto, não expressa a obrigação da apresentação da motivação da suspeição.
O conselheiro ponderou que o instituto da suspeição objetiva garantir a imparcialidade do magistrado na ação: “No entanto, para alcançar tal mister, a norma em tela resguarda o magistrado de eventual constrangimento pessoal, mediante a dispensa de explicitação do motivo íntimo. É que, como bem observou a entidade requerente, se assim não fosse, poderia o julgador optar por uma atuação temerária a ter que revelar algo que lhe causasse constrangimentos de ordem pessoal”, votou.
Ao finalizar sua manifestação, Bonsaglia recordou que a exigência da Corregedoria-Geral do MP/RN também foi instituída no Poder Judiciário, mediante resolução do CNJ. O ato normativo, entretanto, foi cassado por decisão do então ministro do STF, Carlos Ayres Britto, ao apreciar mandado de segurança coletivo.
Você pode clicar aqui e ler a íntegra do voto do conselheiro Mario Bonsaglia.
16 de dezembro
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