A acusada, em defesa, sustentou ausência de dolo. Disse que, em razão do baixo nível intelectual das vítimas, foi mal interpretada em suas orientações a respeito das consultas e suas diferenciações. Disse ainda que forneceu recibos pela cobrança dos atendimentos particulares, demonstração de ausência de dolo.
Já a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria, entendeu que os fatos delituosos foram devidamente comprovados por meio dos depoimentos do secretário municipal, enfermeiras e vítimas, que apontaram que a médica agia sempre da mesma maneira. Além disso, documentos confirmaram que todos os exames exigidos pela acusada estavam disponíveis gratuitamente no município.
“Saliente-se que a tese de ausência de dolo não encontra guarida em nenhuma prova produzida nos autos, pois a ré agiu com vontade e consciência, sabedora de que sua conduta era contrária à lei, à política da saúde pública e atentatória à moralidade e ética profissional, ora solicitando valores de pessoas consabidamente carentes de recursos financeiros para a realização de procedimentos usuais, tais como ultrassonografias e exames de sangue e urina, ora deixando de atendê-las em razão da falta de pagamento pelas consultas realizadas em seu consultório particular”, concluiu a magistrada.
A decisão, que transitou em julgado perante os tribunais superiores, foi unânime. A profissional, que perdeu seu cargo público, já cumpre a pena. A sentença foi da lavra do juiz Rodrigo Pereira Antunes (Apelação Criminal n. 2013.073625-3).
15 de dezembro
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