Médico que cobrou cirurgia custeada pelo SUS é condenado por concussão e estelionato

Decisão proferida pelo juiz Rafael Andrade de Margalho, da Primeira Vara Federal em Jales (SP), julgou procedente ação penal e condenou um médico que cobrou de uma paciente, procedimento cirúrgico custeado pelo SUS – o médico foi condenado por concussão e estelionato em detrimento de entidade de direito público.

O médico V.C.T. foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão e multa, que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.

Caso – Informações da JF/SP explanam que o Ministério Público Federal denunciou o médico criminalmente, que cobrou o valor de R$ 3 mil de uma paciente para realizar o procedimento cirúrgico – o médico teria afirmado à paciente que, caso não pagasse a quantia, deveria esperar de três a quatro meses para ser atendida pelo Sistema Único de Saúde.

A peça acusatória narra que o médico se aproveitou da situação de fragilidade da paciente, que estava com sérias hemorragias e precisava de tratamento urgente. O MPF ponderou que a coação do médico foi fundamental para que a paciente pagasse o procedimento coberto pelo SUS.

O réu negou que tenha cometido os crimes descritos na denúncia, afirmando que os valores pagos pela paciente seriam oriundos de uma prótese utilizada na cirurgia e que não era coberta pelo SUS – as alegações foram afastadas por prova testemunhal e documentos colhidos durante a instrução processual.

Decisão – Rafael Andrade de Margalho, ao condenar o médico, afastou a veracidade de suas declarações: “Trata-se de uma versão isolada do acusado sem nenhum outro elemento de prova que corrobore essa afirmação. O acusado, em síntese, não faz prova robusta apta a descaracterização dos crimes, o que enseja a sua pronta condenação”.

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