O juízo da 11ª Vara do Trabalho do Recife (PE) atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco e determinou que o McDonald´s modifique a jornada de trabalho de seus funcionários em todo o país. Segundo entendimento a jornada realizada nas lojas é irregular.
Caso – O MPT ajuizou ação civil pública contra a Arcos Dourados, maior franquia do McDonald´s no Brasil, pleiteando que a jornada de trabalho na empresa, chamada de jornada móvel variável, fosse findada, tendo em vista que é irregular.
De acordo com os autos, as jornadas não são delimitadas em oito horas diárias, sendo a remuneração feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, pelo fato do obreiro poder trabalhar com variações de horários de início e término do expediente.
Assim, o empregado se obriga a estar, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas previstas nos contratos “normais” de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês, salientou a ação.
Outro apontamento do MPT é que de os trabalhadores possam se alimentar com outro alimento que não seja os lanches da franquia, já que eles eram obrigados a consumir apenas isso no horário das refeições.
Liminarmente o pedido foi concedido, sendo proibida a jornada nas lojas de Pernambuco. O MPT pleiteou que fosse concedida a extensão da liminar para todas as lojas da rede, em todo o país, tendo em vista que a medida já havia sido acolhida para as unidades de Pernambuco.
Decisão – A juíza prolatora da decisão, Virgínia Lúcia de Sá Bahia, concedeu o pedido e estendeu a proibição a todas as lojas da rede no país.
Foi determinado ainda pela magistrada que a empresa se abstenha de proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado.
A Arcos Dourados é a maior franquia da marca McDonald´s em todo o mundo, possuindo 90 mil funcionários nas 1.840 lojas em 20 países. No Brasil são mais de 600 lojas e aproximadamente 42 mil funcionários.
Dano moral coletivo – No pedido o MPT também pleiteou o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.
A reunião para conciliação será realizada em Recife amanhã (21/03), às 10h, e às 14h haverá a primeira audiência do processo na Justiça do trabalho. O objetivo principal da reunião é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade.
Participarão da reunião os procuradores do Trabalho José de Lima Ramos, coordenador nacional do MPT contra fraudes, e Leonardo Osório Mendonça, autor da ação.
12 de dezembro
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