Trata-se de ação de indenização ajuizada por Alexandre Minami Ugino contra Editora Clube Ltda. e Diogo Mattos da Rocha.
Caso – Segundo a petição inicial, os réus veicularam em jornal notícia imputando ao autor a prática de delito de furto de veículo, quando ele foi vítima e não autor do delito.
Requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais que experimentou.
Julgamento – A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando os réus, solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$12 mil.
A Editora interpôs recurso de apelação da decisão.
A Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao referido recurso.
No entendimento do relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, “o dano moral é evidente, pois o autor, que na verdade foi vítima de delito de furto, figurou como criminoso, em jornal de grande circulação, em uma cidade pequena como Araçatuba (SP). Evidentemente, a imputação de fato tido como crime, em jornal da cidade, causa constrangimentos e problemas ao acusado, maculando seu nome, sua imagem, sua honra, perante toda a cidade”.
No tocante ao valor fixado a título de danos morais, os julgadores o mantiveram.
O relator entende que R$12 mil “cumpre sua função de desestimular novas condutas desatenciosas por parte dos réus, de amenizar a vergonha experimentada pela vítima, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa”.
Apelação – nº 9101594-60.2007.8.26.0000
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