Mato Grosso do Sul ajuíza ADI contra lei que isenta taxa de primeira via do RG

André Puccinelli, governador de Mato Grosso do Sul, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4825) no Supremo Tribunal Federal em face da Lei Federal 12687/2012 – que tornou gratuita a emissão da primeira via da carteira de identidade (RG).

Desestruturação – O governador arrazoa que a norma impugnada isentou a cobrança da taxa para emissão do documento, instituída pelo Código Tributário Estadual (CTE/MS – Lei Estadual 1810, de 22/12/1997). Puccinelli sustenta que a lei desestrutura a previsão orçamentária do estado, sem conceder prazo para o governo se adaptar e sem previsão de fonte orçamentária para a despesa.

Argumentou a ADI: “Como a Lei federal 12.687/12 não indicou qualquer fonte de custeio que permita suportar a gratuidade estatuída, verifica-se que a imediata aplicação da lei acarretará prejuízos ao erário. A isenção estabelecida pela lei federal sob exame não tem amparo orçamentário”.

Competência – A ação pontua que a Lei 7116/83 assegura a validade nacional às carteiras de identidade e atribui aos estados a competência para emissão do documento. Desta forma, o autor entende que caberia às unidades federadas à decisão sobre as taxas: “A competência da União se restringe à aprovação do modelo da Carteira de Identidade e à expedição de normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento dessa lei”.

Adicionalmente, o governador pondera que no estado de Mato Grosso do Sul a cobrança do documento foi instituída por lei estadual – de forma que somente nova legislação estadual poderia alterá-la. Derradeiramente, André Puccinelli destaca que no caso concreto incide a proibição da União instituir isenções de tributos de competência das unidades da federação (inciso III do parágrafo 151 da Constituição Federal).

Pedido – A ADI requer, liminarmente, a suspensão da norma impugnada, para se evitar “grave e irreparável prejuízo à Administração Pública estadual”. No mérito, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade da norma federal impugnada. Alternativamente, Puccinelli requereu que o STF interprete a norma conforme a Constituição, determinando a eficácia de seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, quando se inicia o próximo ano orçamentário.

A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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