A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul de Santa Catarina e manteve a medida de internação, por três anos, de um adolescente envolvido em crime equiparado a homicídio.
O fato foi registrado em 2012, quando o rapaz estava em uma residência com mais duas pessoas e houve desentendimento após o consumo de crack.
O jovem disparou arma de fogo por quatro vezes contra a vítima. Na apelação, a defesa pediu absolvição do acusado sob o argumento de ele estar sob efeitos de entorpecente.
Na decisão unânime, porém, a câmara acompanhou o voto da relatora, desembargadora Marli Mosimann, que negou o pleito por não ter sido realizado exame de dependência toxicológica durante a tramitação do processo.
“Ademais, não há provas de que o suposto consumo de entorpecentes tenha se dado involuntariamente.
E a simples alegação da condição de dependência química não é meio suficiente para aferir a verdade da alegação defensiva”, finalizou a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Autor: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
17 de dezembro
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