A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve demissão de policial rodoviário federal que foi acusado de cobrar para cumprir mandados de busca e apreensão. A votação foi por maioria de votos.
Caso – Policial rodoviário federal impetrou mandado de segurança perante o STJ requerendo em síntese a anulação de sua demissão e sua reintegração a corporação.
De acordo com os autos, o policial havia sido demitido após processo disciplinar que concluiu que ele participava de um esquema que buscava receber vantagens ilícitas para auxiliar instituições financeiras a capturar veículos objetos de mandado de busca e apreensão.
Segundo o processo, os policiais recebiam vantagens das empresas especializadas na localização e recuperação dos veículos que mantinham contato com eles para que efetuassem as abordagens aos automóveis com dívidas pendentes, contra os quais houvesse mandados de busca e apreensão.
O policial alegou em seu pedido que a demissão foi ilegal, já que se fundamentou na transcrição de interceptações telefônicas emprestadas de outro processo.
Decisão – A ministra relatora do processo, Eliana Calmon, ao manter a demissão afirmou que a dispensa teve como base, entre outros elementos, a transcrição de gravações autorizadas pela Justiça que comprovam o crime praticado pelo PRF.
As gravações foram obtidas no âmbito da operação Termes, e desta forma, pontuou a ministra, as provas emprestadas não são ilegais.
Calmon ponderou que não foi verificada ilegalidade ou excesso na pena aplicada ao policial, que pudessem justificar a intervenção do Poder Judiciário na decisão administrativa do Executivo federal, mantendo assim a demissão.
12 de dezembro
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