A Justiça Federal negou recurso da União e manteve a decisão liminar que obriga a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), do Ministério da Saúde, a garantir o fornecimento de medicamentos a mais de 1,7 mil comunidades que vivem na área sob responsabilidade do Dsei (Distrito Sanitário Especial Indígena) Alto Rio Negro, no noroeste do Amazonas. O recurso da União agora deverá ser julgado pelo colegiado do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
A decisão foi tomada no dia 1º de fevereiro pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida, mas divulgada somente terça-feira (5/2) pelo MPF/AM (Ministério Público Federal no Amazonas). No dia 1º deste mês, o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, da 1ª Vara do TRF1, também determinou que a União adote medidas urgentes para preservar a saúde dos cerca de 28 mil índios que vivem nos três municípios que formam o Alto Rio Negro: São Gabriel da Cachoeira (24 mil), Barcelos (1,7 mil) e Santa Isabel do Rio Negro (2,2 mil).
No recurso indeferido pela desembargadora, a União tentava derrubar uma decisão de 17 de dezembro, em que a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, também do TRF1, determinou, em caráter provisório, que a Sesai garanta o abastecimento e a distribuição de remédios básicos às comunidades indígenas atendidas pelo Disei Alto Rio Negro. A juíza também decretou que a União apresentasse, em no máximo 60 dias, o planejamento de compra e reposição de medicamentos para o ano inteiro. Com o indeferimento do recurso, a decisão liminar tem que ser imediatamente cumprida, sob pena de multa, mesmo que ainda não foi julgada pelo colegiado do tribunal.
A ação civil pública para garantir o fornecimento dos remédios foi movida pelo MPF, que constatou a falta de medicamentos essenciais, como dipirona sódica, no Dsei Alto Rio Negro. Segundo o MPF, os medicamentos essenciais receitados aos indígenas não estariam sendo fornecidos pelo distrito sanitário. A relação de medicamentos básicos é definida pelo próprio Ministério da Saúde, ao qual está vinculada a Secretaria Especial de Saúde Indígena.
Já o pedido para que a União fosse obrigada judicialmente a tomar as providências necessárias para garantir o atendimento aos índios, também movido pelo MPF, foi feito após um surto de virose atingir a mais de uma dezena de índios da etnia Hupda e matar duas crianças na Aldeia Taracuá-Igarapé, localizada em São Gabriel da Cachoeira, a 852 quilômetros a noroeste da capital Manaus.
Na terça-feira (5/2), o procurador da República Júlio José Araújo Júnior disse que a criação da Sesai, em 2010, em substituição à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no atendimento aos índios, ainda não foi capaz de melhorar o estado de atenção à saúde indígena.
“O estado da saúde indígena é crítico, não só no Alto Rio Negro, como em todo o país. A saúde indígena enfrenta problemas graves de gestão e embora a criação da Sesai fosse uma importante reivindicação do movimento indígena, ela não representou avanços”, disse o procurador à Agência Brasil, garantindo que o recente surto de virose entre os hupdas não é o único caso grave no Alto Rio Negro. “Ante a falta de comunicação das aldeias com a Sesai, é importante que haja visitas periódicas [dos profissionais de saúde]. O que o MPF quer é que o gestor de saúde vá à área e aponte o que ocorreu, o que foi feito e o que deixou de ser feito”, explicou Júnior.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com as assessorias da Sesai e do Ministério da Saúde, que estão apurando as informações e ainda não se manifestaram oficialmente.
12 de dezembro
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