Seis ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já se posicionaram a favor da liberação de mais tempo de propaganda eleitoral gratuita a partidos políticos recém-criados. Com o entendimento, o PSD, legenda criada em 2011 pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, é favorecido diretamente.
No entanto, o julgamento desta quinta-feira (28/6) ainda não foi encerrado e os ministros podem mudar de posição.
Além do relator Dias Toffoli, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes completam a maioria.
Em seu voto, Toffoli defendeu que, para efeito de cálculo da divisão do tempo de propaganda, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda.
“Não se pode impedir que os deputados que fundam novos partidos levem consigo as benesses que tinham nos partidos de onde vieram”, afirmou o relator.
Os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio divergiram e optaram por dar uma interpretação ainda mais abrangente. Para eles, o tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser dividido igualitariamente entre todos os partidos que têm candidatos à eleição.
“Se o partido está criado [conforme as exigências legais], ele tem o direito de participação igualitária no uso da propaganda eleitoral prevista na lei”, disse Peluso.
Por entender que o STF não tem competência para analisar a questão, o ministro Joaquim Barbosa divergiu de seus colegas. Para ele, a ação deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral.
PSD
A decisão do Supremo terá influência direta no quadro político das eleições municipais de outubro. Além do tempo no horário eleitoral gratuito na televisão, o entendimento do STF poderá interferir no cálculo da divisão do fundo partidário.
Pela legislação eleitoral, 95% do montante é distribuído aos partidos levando em conta a sua representação na Câmara dos Deputados. De maneira análoga é feito cálculo do tempo de televisão: dois terços são repartidos com base na representação dos deputados.
Os 5% do fundo partidário — assim como o terço restante do horário eleitoral — são divididos igualitariamente entre todos os partidos políticos.
Como o PSD não existia nas eleições gerais de 2010, o partido não entra no cálculo. Isto é, os deputados que migraram para a nova legenda não são contabilizados na hora da divisão.
16 de dezembro
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