Magistrados deverão enviar currículos ao STF para vagas no CNJ e CNMP

Sessão administrativa do STF, ocorrida na noite de ontem (22/05), deliberou sobre o novo processo de escolha e indicação de magistrados, pela corte, para integrarem o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

Currículos – Os ministros decidiram que, a partir de agora, todos os magistrados do Brasil poderão se candidatar aos cargos, mediante o envio de currículos ao Supremo Tribunal Federal.

Os nomes dos interessados/candidatos serão votados pelo ministros da suprema corte, em sessão administrativa que será aberta ao público – os que obtiverem a maioria absoluta dos votos serão os indicados.

Os magistrados que integram o Supremo poderão, também, indicar nomes para serem votados pelo plenário – os critérios para a escolha, neste caso, serão os mesmos utilizados para os magistrados que enviarem currículos.

Foi deliberado, adicionalmente, que em caso de empate na votação, o magistrado mais idoso será o escolhido. O ministro que não comparecer à sessão administrativa poderá enviar o seu voto por escrito (sobrecarta) ao plenário do STF.

Datas – O presidente do Supremo deverá fixar a data para o início do processo de escolha dos magistrados – os interessados terão o prazo de 10 dias para o envio de seus currículos. Além da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os tribunais deverão fazer a divulgação do processo de escolha.

A resolução com a edição das normas de escolha de magistrados para o CNJ e CNMP deverá ser publicada nos próximos dias no DJE. A proposta aprovada na sessão administrativa foi apresentada pela ministra Rosa Weber da Rosa.

Conselhos – O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros, com mandatos de dois anos – além do presidente do CNJ, cabe ao STF indicar um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual.

O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros e é presidido pelo procurador-geral da República. O Supremo Tribunal Federal tem a responsabilidade de indicar um dos dois juízes que integram o colegiado (a segunda indicação é atribuição do Superior Tribunal de Justiça).

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