Magistrado determina retorno de médicos após serem transferidos ilegalmente

As transferências de dois anestesiologistas e uma obstetra foram consideradas ilegais pelo juiz da comarca de Currais Novos, no Rio Grande do Norte. O magistrado determinou que os três retornem a exercer suas atividades no Hospital Regional do município.

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, Município de Currais Novos e Fundação Padre João Maria, que tem por objetivo manter a urgência/emergência do Hospital Regional em funcionamento.

Julgamento – O magistrado deferiu o pedido por observar presente o requisito da prova inequívoca do direito alegado, já que considerou presente a necessidade de deferimento de nova liminar, com o objetivo de manter em funcionamento, durante 24 horas, o Pronto Socorro, UTI geral e UTI Infantil no Hospital Regional de Currais Novos.

O juiz Marcus Vinícius destacou, também, que mesmo após vários bloqueios de valores, para pagamento de médicos plantonistas, a “urgência” daquele estabelecimento hospitalar continua sem funcionar regularmente em razão da ausência de médicos.

O juiz considerou ilegal a transferência dos dois anestesiologista para o Hospital de Acari, onde atualmente não se realizam procedimentos cirúrgicos, diante do estado de calamidade pública estabelecido no Decreto nº 22.844, de 04 de julho de 2012, bem como após considerar que, diante da inexistência de cirurgias realizadas no Hospital de Acari, não é necessária a lotação de Anestesiologista.

“É impensado pensar em um Hospital Municipal, como o de Acari, onde não são realizados procedimentos cirúrgicos, ter em seus quadros anestesiologistas que anteriormente eram lotados no Hospital Regional de Currais Novos, que atende pacientes de todo o Estado do RN”, afirmou.

Processo nº 0001391-23.2012.8.20.0103

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