Magistrado de MS conhece sistema digital para cadastro de presos

Nesta quarta-feira (12), o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques esteve em Brasília para uma reunião com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os juízes auxiliares da presidência, além de representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) dos Tribunais, para tratar do projeto do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões (BNMP 2.0).
O Des. Luiz Gonzaga responde pela Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep) em MS e relatou que o BNMP 2.0 objetiva criar no Poder Judiciário de todo o país um banco de dados que permita o controle real de todos os presos que integram o sistema prisional no Brasil, de forma unificada.
“O projeto está em fase de teste em dois estados e a ideia da ministra Cármen Lúcia é ultimar para uso de todos os estados até o final do ano. Achei um projeto importante e, no encontro, houve algumas sugestões para o aperfeiçoamento. A reunião foi muito importante para que o Judiciário brasileiro possa ter um real controle dos presos que estão sob custódia”, relatou o desembargador.
Saiba mais – O Banco Nacional de Monitoramento das Prisões (BNMP 2.0) é uma nova ferramenta digital desenvolvida pelo CNJ para permitir aos juízes acompanhar cada passo das pessoas presas no sistema carcerário e, também, o número de condenados foragidos.
Além dos dados do preso – nome, apelidos, naturalidade, crimes cometidos anteriormente, mandados de prisão em aberto, etc. –, e informações sobre onde e quando se deu a prisão, a ferramenta ajudará a gestão da justiça criminal.
Ao acessar em seu computador o BNMP 2.0, o magistrado poderá consultar quais os réus presos em sua vara e há quanto tempo estão privados de liberdade. O sistema também permitirá emitir um relatório personalizado, de acordo com as necessidades do juiz.
Os juízes poderão emitir na plataforma os mandados de prisão e alvarás de soltura, que estará acessível pela internet, seja no computador ou nos smartphones e outros dispositivos móveis.
Fonte: www.tjms.jus.br

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