Decisão proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral em São Paulo, Carla Themis Lagrotta Germano, determinou a aplicação de multa à emissora Sistema Brasileiro de Televisão, ao apresentador Carlos Massa (Ratinho), ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao pré-candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad.
Multas – Eles foram multados em R$ 5 mil cada em razão da realização de propaganda eleitoral antecipada. A Lei das Eleições (Lei 9504/97) dispõe que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Popular Socialista (PPS) representaram os acusados, sob a alegação de suposta prática de campanha antecipada, em razão da entrevista realizada por Ratinho, no último dia 31 de maio, com Lula e Fernando Haddad.
Dissimulada – Carla Germano acolheu as representações dos partidos, pois entendeu que durante a exibição do programa houve propaganda eleitoral, “ainda que de forma dissimulada”.
A magistrada ponderou que há previsão legal para que emissoras de rádio e tv promovam entrevistas com pré-candidatos, “entretanto, em que pese assegurado o direito à entrevista, ele não pode estar eivado de abuso de poder”, consignou em sua decisão.
Falta de Equilíbrio – A juíza eleitoral apontou que houve “ausência de equilíbrio entre os pré-candidatos” na entrevista realizada por Ratinho e, adicionalmente, “aberta campanha” promovida por Lula: “há clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o ‘novo’ na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer mudança”, concluiu a julgadora.
Fato Notório
12 de dezembro
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