Locador pode ser dispensado de reparar danos a terceiros causados por locatário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou ontem (29/08) o Projeto de Lei do Senado (PLS 405/2009) que pode livrar locadores da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados a terceiros pelo locatário. A proposta é do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES).

A proposta modifica o entendimento atual, trazido pela Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal que responsabiliza solidariamente as locadoras de veículos em acidentes com os carros, por dano gerado a terceira pessoa que foi provocado pelo uso do bem alugado.

Segundo o texto a responsabilidade solidária só permanece quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo ou culpa, como, por exemplo, quando um acidente com carro alugado ocorrer devido a defeito no veículo.

No entendimento do STF, existe o conceito de risco, o qual estabelece que quem obtém vantagem com uma situação deve também responder pelo risco ou pelas desvantagens que dela resultarem.

O autor da proposta, bem como o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), discordam do entendimento afirmando que o Direito Civil brasileiro não acolhe o fundamento da solidariedade presumida, e sim o contrário, por meio do artigo 265, que define que “solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.

Assim, de acordo com os parlamentares é necessária que haja uma lei definindo essa obrigação ou manifestação de vontade entre as partes, por meio contratual.

Casagrande e Ferraço ressaltam que essa controvérsia só persiste pela ausência de outro dispositivo para prescrever claramente que o locador não responde solidariamente nesses casos, salvo se “proceder com dolo ou culpa”.

A matéria, que foi aprovada em decisão terminativa, seguirá direto para a Câmara dos Deputados caso não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado. Mesmo baseada em locação de carros, a medida ser aplicar a qualquer relação locatícia.

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