Livro apresenta um estudo claro e objetivo sobre o MANDADO DE SEGURANÇA

O Mandado de segurança foi introduzido na Ordem Jurídica Brasileira, como um verdadeiro instrumento de garantia dos direitos individuais em especial, dos direitos fundamentais.

Desde a sua introdução na Constituição Federal de 1934, se fez necessário ao lado do “habeas corpus” que também sempre foi instrumento de garantia do direito de liberdade.

O Legislador Brasileiro foi muito zeloso na sua regulamentação através da Lei n. 1.533 de 31 de dezembro de 1951 e agora, mais recentemente, pela Lei n. 12.016 de 7 de agosto de 2009.

Este último diploma legal, mais propriamente denominado Lei do Mandado de Segurança veio aditar ao teor da Lei Antiga todos os pontos relevantes deste instituto jurídico que foram discutidos em precedentes pretorianos.

Trata-se de um instituto jurídico imprescindível que veio para ficar, tanto sob o “nomem iuris” de mandado de segurança, como também de mandado de segurança coletivo, este, uma variação que nasceu nas normas atinentes da vigente Constituição Federal.

O mandado de segurança nada mais é do que uma verdadeira ferramenta de garantia fundamental do exercício da Democracia Brasileira.

Autor: ANTONINO MOURA BORGES
Advogado e consultor jurídico com 46 anos de profissão.
Especialista em Direito Agrário e Direito Constitucional
Foi Assessor Especial de Bancada, Assessor Jurídico na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Foi um dos colaboradores na elaboração do projeto da 1ª e 2ª Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.
Ex-professor de Direito Agrário na Faculdade de Direito do Instituto de Ensino Superior da Universidade Anhanguera em Campo Grande. Professor de Direito Agrário, Contratos e Temas emergentes de Direito Estácio de Sá em Campo Grande/MS
Autor de Várias obras jurídicas e Palestrante sobre temas jurídicos.

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