O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o pedido dos advogados Fabrízio Domingos Costa Ferreira e Frederick Domingues Costa Ferreira de reclamação contra a juíza Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo os advogados, a magistrada se excedeu no linguajar e acusou os profissionais de falsidade documental, o que ofende o princípio constitucional de presunção de inocência, além de ter opinado sobre processo ainda pendente de julgamento.
O processo foi para o CNJ depois que o TJ-DF não acatou reclamação dos advogados, que pediram ação disciplinar contra a juíza nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê punição de advertência a demissão aos magistrados que cometerem “excesso de linguagem”.
O relator do processo, conselheiro Jorge Maurique, ao julgar a revisão disciplinar, disse não ter verificado “excesso de linguagem” e que a competência do CNJ se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário. Segundo ele, a discussão entre Roberta e os advogados “possui nítido caráter jurisdicional” ao tratar sobre a autenticidade documental. Para Maurique, “não cabe ao CNJ avançar no debate de sorte a atingir eventual decisão judicial”. Ele foi acompanhado pelos outros conselheiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
RD 200.810.000.012.354
12 de dezembro
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