Uma liminar proferida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), nesta quarta-feira (20/6), garante que os comerciantes de rua regularizados voltem ao trabalho nas ruas da capital paulista. A decisão foi proferida pelo desembargador Grava Brazil, do Órgão Especial do TJ-SP, após ação cautelar movida pela Defensoria Pública. As licenças de cerca de 4 mil vendedores ambulantes haviam sido cassadas pela Prefeitura no início do ano.
O desembargador suspendeu os efeitos de outra liminar — concedida pelo presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, na semana passada —, que autorizava a Prefeitura a remover os comerciantes de rua.
A liminar de Grava Brazil suspende a decisão até que o Órgão Especial do TJ-SP analise em definitivo o recurso movido pela Defensoria.
No início do ano, a Prefeitura de São Paulo havia decidido revogar os TPUs (Termos de Permissão de Uso) que garantiam aos camelôs o direito de trabalhar nas ruas.
Em primeira instância, a juíza Carmen Cristina Teijeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, havia suspendido todos os atos administrativos de cassação expedidos pela Prefeitura. Na prática, a liminar do desembargador Brazil faz o mesmo.
“Pela natureza dos atos administrativos que os requerentes buscam inibir, há fundado risco de dano iminente, quiçá irreparável”, pondera o desembargador Grava Brazil, na liminar.
Política de desenvolvimento urbano
Na leitura da juíza de primeira instância, a questão da revogação da licença dos milhares de vendedores ambulantes não deve ficar restrita apenas à análise jurídica. Como a extinção do comércio de rua afeta economicamente inúmeras outras pessoas, isso “transfere a questão para a seara da política de desenvolvimento urbano, ocupação do solo, e função social da cidade”.
Na Justiça, a Defensoria alega que a Prefeitura não ouviu a Comissão Permanente de Ambulantes antes de expedir a medida. “Não há sequer indícios, aliás, de que exista alguma espécie de planejamento nestas ações da Administração Municipal”, concordou a juíza de primeira instância.
A decisão também abordou a falta de notificação dos comerciantes, que sofriam processos administrativos. “Os trabalhadores são cadastrados na Prefeitura, pagam taxas em razão das permissões, de forma que seus endereços residencial e comercial são conhecidos”, argumentou a juíza.
Explosão da situação de miséria
A Defensoria Pública informa que, durante o mês de maio, foi procurada por comerciantes de diversas regiões da capital, para apontar que, além de não terem outras opções dignas de trabalho, a Prefeitura não permitiu que se defendessem nos processos administrativos instaurados.
Para justificar a cassação das licenças, o Poder Público sustenta que tem o objetivo de desobstruir as vias públicas, aperfeiçoar as intervenções de combate a incêndios, aprimorar o policiamento ostensivo e melhorar a limpeza das ruas da cidade.
Na ótica do defensor Bruno Miragaia, que atua no caso, os atos administrativos da Prefeitura violam inúmeros princípios fundamentais; entre eles, “os direitos de contraditório e ampla defesa, razoabilidade, gestão democrática da cidade”.
O defensor também ressalta a falta de planejamento nas medidas tomadas pela Administração Municipal. “A simples revogação de todos os TPUs de comerciantes de rua regularizados irá gerar grandes problemas. Para que o Poder Público promova uma medida dessa extensão e gravidade, deve haver um planejamento, feito através de um diálogo. Caso contrário, haverá uma explosão do comércio informal e da situação de miséria na cidade”, explica Miragaia.
Na ação, a Defensoria pede que a Prefeitura garanta o direito de trabalhar aos vendedores ambulantes, ainda que em local diferente do utilizado anteriormente. Pede também que o município promova audiências públicas e outras ações para mapear melhor o comércio de rua em São Paulo — indicação do número de ambulantes formais e informais, localização dos pontos fixos e móveis, apontamento dos espaços a serem ocupados, entre outros.
16 de dezembro
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