Por decisão liminar, publicada no dia (30), o Prefeito de Aquidauana foi afastado do cargo pelo prazo de 180 dias. Além dele, foram afastados o Procurador do Município, o Gerente de Finanças Municipal, a Gerente de Educação e o Gerente de Saúde. O Vice-Prefeito será intimado para que, em um prazo de 24 horas, tome posse no cargo.
O Ministério Público Estadual ajuizou ação pública por improbidade administrativa em face do Prefeito e de outros funcionários narrando que eles estariam cometendo atos de improbidade administrativa porque há mais de um ano estariam negando, sistematicamente, a responder inúmeros ofícios e requisições de documentos solicitados pelo MP.
O juiz José de Andrade Neto analisou as peças apresentadas pelo Ministério Público e afirmou que as alegações apresentadas “estão revestidas de aparência de veracidade e que a medida urgente pugnada pelo Promotor de Justiça é de todo pertinente, adequada e razoável”.
Na decisão liminar o magistrado destacou que “a administração pública deve obedecer fielmente ao Princípio da Legalidade, o que representa dizer que todo e qualquer agente que exerce função pública deve dar fiel atendimento às previsões legais existentes. Neste caso, não existe exceção. Nenhum administrador pode se achar fora ou acima da lei, a ponto de simplesmente ignorar o seu conteúdo”.
José de Andrade frisou que a legislação confere ao MP a faculdade de requisitar informações e documentos de autoridades da Administração Pública e que no caso em questão os requeridos negaram a responder inúmeros pedidos de informações.
O magistrado destacou que “está demonstrado nos autos, concreta e materialmente, que os requeridos vêm agindo deliberadamente na tentativa de impedir a colheita de provas de atos de improbidade administrativa que lhe estão sendo imputados, assim como de elementos necessários para instruir procedimentos de investigação instaurados pelo Ministério Público, deixando evidente que devem ser afastados dos cargos que ocupam, como forma de se preservar a integridade da instrução processual”.
12 de dezembro
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