A juíza Anelise Hasse de Miranda, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou, liminarmente, a reintegração de dois empregados que foram demitidos pela “Companhia de Energia Elétrica Light”, após apresentarem denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Caso – Informações do MPT apontam que os dois empregados encabeçaram um abaixo-assinado dirigido ao órgão ministerial, narrando a celebração de acordo prejudicial aos empregados entre a empresa e o sindicato da categoria.
Os empregados explanaram ao Ministério Público do Trabalho que o acordo firmado entre empresa e sindicato seria lesivo aos empregados, visto que iria permitir à empresa pagar aos empregados mais antigos diferenças de adicional de periculosidade em valores muito inferiores aos reconhecidos em decisão judicial.
Tais motivos levaram o MPT a instaurar inquérito para a apuração das denúncias. O procurador Cássio Casagrande, responsável pelo caso, destacou que a Light pressionou os seus trabalhadores a assinarem o acordo, ameaçando-os com demissão. A pressão se tornou maior com a demissão dos dois empregados que encabeçaram o abaixo-assinado dirigido ao MPT.
Ação – Após a conclusão do inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação de reintegração dos dois funcionários, arguindo que as suas demissões foram abusivas. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu as razões e, liminarmente, determinou a reintegração de ambos aos quadros da Light.
12 de dezembro
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