O voto do revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, sobre o chamado item 3 do processo, que trata de contratos firmados entre as empresas de Marcos Valério, a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil, deve ocupar até uma sessão e meia a partir desta quarta-feira (22/8). Contudo, isso não significa necessariamente que o ministro abrirá divergência em relação ao relator.
Lewandowski teve o cuidado de não adiantar nada sobre seu voto, ao dizer, nesta terça-feira (21/8), que pretende usar o tempo correspondente a uma sessão e meia para justificar seus argumentos independentemente do mérito do que irá decidir. “Vou tentar evitar repetições em meu voto”, afirmou.
O ministro Joaquim Barbosa votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha, dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizolatto. As acusações por crimes de corrupção ativa, passiva, de peculato e de lavagem de dinheiro estavam dispostas em três subitens, dos quais o relator se ocupou na quinta (16/8) e na segunda-feira (20/8).
Ainda na segunda, o ministro Joaquim Barbosa anunciou a ordem de como a votação deve ocorrer. Depois que os ministros se manifestarem sobre o item 3, o próximo a ser analisado será o de número 5, que diz respeito aos empréstimos feitos junto ao Banco Rural e às condutas imputadas aos ex-diretores do banco. Depois, os ministros devem analisar os itens 4, 6, 7, 8 e, por último, do item 2, que trata de formação de quadrilha e onde estão as acusações que pesam contra o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, nesta terça-feira, que a metodologia de votação proposta pelo relator e adotada pela corte, de votar por itens, de forma fatiada, fez com que ele tivesse que reformular a estrutura do seu voto. “Meu voto ficou uma colcha de retalhos. Tenho então que recortar os itens propostos pelo ministro Joaquim Barbosa”, observou. O revisor havia se preparado para votar considerando réu a réu, individualizando a conduta de cada um, e não por itens referentes às acusações. “Estou procurando compatibilizar o máximo possível meu voto à lógica do voto do ministro relator”, afirmou, dizendo ainda que o método formulado por Joaquim Barbosa tem uma “lógica respeitável”.
Contudo, o ministro fez questão de reiterar que embora pretenda ocupar o tempo para fundamentar seu voto, isso não implica que irá discordar das conclusões elaboradas pelo relator. “Ainda estou estudando o meu voto. E ainda estou estudando profundamente o voto do ministro Joaquim”, disse. “Cada voto, cada sustentação oral, estamos sempre considerando os argumentos. Os votos não constituem peças acabadas ou fechadas. Ao contrário, do que valeria o voto do relator, de que valeriam as sustentações orais?”, questionou. “Estamos agora no sistema do contraditório. Há a posição e há a contraposição, e o juiz tem que pesar esses argumentos todos”, afirmou, sem entrar no mérito sobre o que irá decidir nesta quarta-feira (22/8) sobre os réus do ‘item 3’.
O ministro Ricardo Lewandowski também evitou de fazer comentários sobre a tese trazida pelo relator durante seu voto, de que o crime de peculato independe da apropriação de verbas públicas. Nesta segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa tratou de desarticular uma das principais teses da defesa — a de que para constituir peculato é necessário que ocorra a apropriação de bens públicos.
O próprio artigo 312 do Código Penal admite que o tipo penal peculato pode ocorrer também com recursos particulares. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz o texto.
“O ministro [relator] trouxe uma tese muito interessante aclamada por muitos doutrinadores, de que o crime de peculato não exige apropriação de bens públicos, precisa haver a condição de funcionário público apenas. É uma posição doutrinária”, disse Lewandowski sem detalhar sua opinião sobre o entendimento do colega.
Na manhã desta terça-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia dito que “o crime de peculato pressupõe origem pública de dinheiro”. Ele não endossou a tese do relator da Ação Penal 470 apesar do voto favorável pela condenação.
Gurgel também declarou que seria adequado o ministro Cezar Peluso votar em pelo menos alguns dos itens antes de se aposentar. “O ideal seria que o ministro Peluso pudesse votar em tudo. Mas se isso for impossível, é melhor que ele vote em alguma coisa do que não vote em nada, porque nós estaríamos desperdiçando o conhecimento que ele tem dos autos”, afirmou Gurgel, antes do início da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça.
16 de dezembro
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