Lewandowski alega falta de provas e vota pela absolvição de José Dirceu

O ministro revisor da ação penal do Mensalão (AP 470), Ricardo Lewandowski, concluiu na tarde de hoje (04/10) o seu voto quanto às imputações do crime de corrupção ativa aos réus envolvidos na acusação de compra de apoio de políticos e partidos na Câmara dos Deputados (“Item 6”).

Absolvição – Lewandowski divergiu do relator, ministro Joaquim Barbosa, e votou pela absolvição do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. O magistrado entendeu que o MPF não conseguiu comprovar as acusações imputadas ao acusado.

O revisor consignou em seu voto que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República foi baseada em “conjecturas”, criticando o trabalho do órgão ministerial: “que não se deu ao trabalho de descrever as condutas delituosas”.

Ricardo Lewandowski apontou que José Dirceu não tinha relações e ingerências nas ações realizadas pelo seu partido político: “O Ministério Público não logrou produzir prova nenhuma sobre suposta relação entre José Dirceu e Delúbio Soares, o qual agia com total independência no que toca às finanças do partido”.

Possibilidades – O revisor também ponderou que as acusações da PGR contra José Dirceu podem ser reais, entretanto, realçou a ausência de provas nos autos para sua condenação: “Não descarto a possibilidade dele ter sido até o mentor, mas o fato é que isso não encontra ressonância nos autos. Não há prova documental, não há prova pericial. O que existem são testemunhos, alguns colhidos na CPI, alguns colhidos na Polícia Federal, muitos deles desmentidos diante de um magistrado”.

Na sessão plenária de ontem (03/10), Ricardo Lewandowski votou pela condenação, pela prática de corrupção ativa, dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Delúbio Soares. O revisor votou, ainda, pela absolvição de Geiza Dias, Rogério Tolentino, Anderson Adauto e José Genoino pela prática do mesmo crime.

Julgamento – A suprema corte prossegue o julgamento do tópico com a apresentação do voto dos demais ministros que integram o plenário do STF.

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