Laboratório indenizará cliente que não teve câncer diagnosticado no exame

Uma representante comercial ingressou com ação de danos morais em face do laboratório Labo Cito Exames Citológicos de Belo Horizonte (MG).

Caso – M.A.M. afirma que em julho de 2008 fez a biópsia de uma pequena protuberância no pescoço (tumoração cervical à esquerda), e o resultado indicou a ausência de neoplasia. No entanto, quatro meses depois, quando ficou constatado o aumento de tamanho do caroço, foi feito um novo exame, em outro laboratório, e o resultado acusou neoplasia maligna. A paciente exigiu que a primeira análise fosse refeita pelo Labo Cito e verificou-se o erro de diagnóstico. Em abril de 2009, a representante comercial ajuizou ação contra o Labo Cito.

O laboratório afirmou que o material fornecido pela paciente não evidenciava sinais característicos que levassem a concluir tratar-se de linfoma e que, sem possuir informações relativas ao histórico do paciente e outro exames, é difícil produzir um diagnóstico definitivo. “O Labo Cito não apresentou novo resultado nem modificou o resultado inicial, mas, pelo procedimento de revisão de lâminas, acrescentou dados aos diagnósticos anteriores”, argumentou a empresa.

Julgamento – Em primeiro grau, o juiz determinou o pagamento, pelo laboratório, de indenização de R$ 15 mil pelos danos morais. Para o magistrado, a relação entre a cliente e o laboratório era de consumo, e a falha na prestação de serviço foi confirmada pelo relatório pericial, que confirmava ter havido erro no diagnóstico de linfoma, o qual só foi retificado quatro meses depois.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão condenando o laboratório a indenizar a paciente em R$15 mil por danos morais.

Processo: 5440905-70.2009.8.13.0024

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