Juíza decreta prisão de acusados de mortes de universitários em Campo Grande

Decisão proferida pela juíza Saskia de Oliveira, que atuou no plantão judiciário no fórum de Campo Grande neste final de semana, converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de cinco acusados pela morte dos estudantes universitários Leonardo Batista Fernandes e Breno Luigi Silvestrini de Araújo. Ambos foram vítimas de latrocínio na capital de Mato Grosso do Sul, na última quinta-feira (30/08).

Prisão – De acordo com informações do TJ/MS, a magistrada decretou a prisão preventiva dos acusados Dayane Aguirre Clarindo, Rafale da Costa da Silva, Weverson Gonçalves Feitosa, Raul de Andrade Pinto e um menor de 17 anos. Com 25 anos, Dayane é a acusada que possui maior idade..

O inquérito policial que apura os crimes contra Leonardo Fernandes e Breno Silvestrini de Araújo aponta que os acusados teriam cometido o crime para roubar a caminhonete que estava com as vítimas. O carro seria, posteriormente, levado para a fronteira entre Corumbá (MS) e Bolívia e trocado por drogas.

O roubo foi consumado na noite de quinta, por volta das 20 horas, quando as vítimas saíam de um bar. Os acusados chegaram a tentar levar o veículo “Mitsubishi Pajero” à Bolívia, entretanto, o carro foi abandonado próximo à unidade da Polícia Rodoviária Federal na cidade de Corumbá. Logo na saída de Campo Grande, os acusados executaram os dois universitários com tiros na cabeça.

A polícia efetuou prisões em flagrante ainda na manhã de sexta (31/08), conseguindo elucidar o crime. Os corpos dos estudantes foram encontrados ainda naquela tarde, após as primeiras declarações de Dayane Clarindo.

Decisão – Saskia de Oliveira entendeu que a prisão em flagrante dos acusados deveria ser convertida em prisão preventiva para garantir a manutenção da ordem pública.

Fundamentou a julgadora: “considerando que se vislumbra prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; corroborando pela gravidade do delito, insegurança que causa na sociedade; ademais, por se revelarem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP; ainda em especial, visando garantir a ordem pública; cumpre acolher o parecer ministerial”.

Os acusados devem responder a ação penal pela prática, dentre outros crimes, de duplo latrocínio, formação de quadrilha, porte ilegal de arma e ocultação de cadáver.

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