A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho acatou os pedidos propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, em dezembro de 2015, e ampliou para R$ 400 mil a condenação da Viva Ambiental por submeter trabalhadores a condições indignas de segurança e higiene. A empresa já havia sido condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió, em fevereiro de 2014, devido às irregularidades. À época, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 100 mil.
De acordo com as investigações do MPT-AL com a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), ficou constatado que a empresa não fornecia adequadamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), água potável, condições adequadas de uso dos banheiros, sem falar no labor, além das duas horas permitidas por lei e o não pagamento do adicional de insalubridade. Também foi considerada irregular a falta de planejamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Por estar submetendo seus trabalhadores a um ambiente de trabalho indigno e oferecendo sérios riscos aos mesmos, a empresa foi condenada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT recorreu da decisão para o TRT da 19ª Região e obteve a majoração da indenização do dano moral coletivo para R$ 400 mil.
Obrigações – Com a condenação, a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação; utilizar jornada extra apenas em caráter excepcional e, ainda assim, condicionada a prévio acordo escrito entre empregado e empregador, em número não excedente de duas horas diárias; fornecer água potável em todos os locais de trabalho, não permitindo o uso de recipientes coletivos para o consumo de água; e disponibilizar bebedouros de jato inclinado e guarda protetora.
A Viva Ambiental também foi condenada a articular o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; selecionar o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e ao conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador; continuar proporcionando aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho; submeter os trabalhadores a exame médico admissional previamente à contratação e a exame médico periódico, além de manter a primeira via do Atestado de Saúde Ocupacional arquivada no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho.
A empresa ainda terá que informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e terá que manter os gabinetes sanitários em bom estado de asseio e higiene.
O descumprimento das obrigações pode render o pagamento de R$ 10 mil de multa.
Fonte: www.portal.mpt.mp.br
19 de dezembro
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