Justiça aceita denúncia contra dois Prefeitos

A 4ª Câmara Criminal do TJRS aceitou denúncia do Ministério Público contra os Prefeitos de Lindolfo Collor, Alceu Ricardo Heinle, e de Senador Salgado Filho, Norton João Matter, e o seu vice, Marcelo Martinelli.

Com o recebimento da denúncia, eles passam a responder como réus em ação penal.

No primeiro caso, o Prefeito de Lindolfo Collor, o Secretário de Meio Ambiente e uma servidora teriam cometido crimes ambientais. Com relação ao Prefeito e Vice de Senador Salgado Filho, ambos teriam nomeado 32 servidores de forma irregular. 

Lindolfo Collor

O Ministério Público denunciou, além do Prefeito, o Secretário e uma bióloga da Secretaria do Meio Ambiente do município, respectivamente, Lauro Kehl e Andréa Fabiane Enzweiler, por crimes ambientais.

Conforme a denúncia, mediante a emissão de licenças pela Prefeitura Municipal, sem a devida avaliação técnica do órgão estadual competente, os acusados instalaram e realizaram obras e serviços de dragagem para o desassoreamento do Arroio Feitoria, acabando por destruir floresta de preservação permanente e vegetação do bioma Mata Atlântica.

Segundo o relator do processo, Desembargador Newton Brasil de Leão, os fatos foram devidamente narrados, demonstrando a forma como, em tese, os danos ao meio ambiente teriam ocorrido, bem como indicando, um a um, os envolvidos.

Diante de tudo o que analisado, tenho que os argumentos ministeriais estão alicerçados em consistente conjunto probatório (inclusive com laudo pericial que atestou os danos ambientais), pelo que, em havendo suspeita fundada de crime, e existindo elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal dos episódios delituosos, torna-se legítima a instauração do processo criminal, afirmou o relator.

Assim, o magistrado votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos Desembargadores Ivan Leomar Bruxel e Rogério Gesta Leal.

Processo nº 70057625121

Senador Salgado Filho

O Prefeito Norton João Matter, e o seu vice, Marcelo Martinelli foram denunciados por nomear servidores em desacordo as Constituições Estadual (art. 32) e Federal (art.37).

Conforme a denúncia, o Prefeito nomeou 26 servidores para desempenharem funções inerentes a cargos em comissão e quatro servidores efetivos para funções gratificadas. Já o Vice teria nomeado indevidamente dois servidores para cargos em comissão.

Segundo o MP, a legislação municipal apenas reorganizou a estrutura administrativa básica do município de Senador Salgado Filho, com seus respectivos setores e competência, inexistindo previsão legal quanto à definição dos cargos em comissão e funções gratificadas e suas respectivas atribuições.

Para o relator, Desembargador Rogério Gesta Leal, as informações apresentadas pelo MP indicam que as nomeações foram realizadas de forma irregular.

Em tese, não há sequer lei local que ampare, ainda que de forma errônea, a conduta do réu, a cogitar-se em erro e/ou ausência de dolo, culminando em atipicidade, no sentido do provimento das funções a serem realizadas através da designação de cargos comissionados e funções gratificadas. A ação dos réus, durante o exercício de 2013, em tese, contraria expressamente a lei, justificando a propositura da ação penal, afirmou o Desembargador.

Assim, o relator votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos Desembargadores Ivan Leomar Bruxel e Newton Brasil de Leão.

Processo nº 70065318628

 

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/


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