O juízo da Sétima Vara da Justiça Federal em Cuiabá (MT) suspendeu liminarmente seleção de doutorado interinstitucional, nas áreas de Direitos Humanos e Meio Ambiente, desenvolvido pela Universidade Federal do Mato Grosso e do Pará diante de denúncias de irregularidades no certame. A decisão foi tomada no plantão judiciário na última quarta-feira (14/08).
Caso – Dois candidatos ajuizaram ação em face da Universidade Federal do Mato Grosso e Universidade Federal do Pará para contestar seleção feita em Doutorado Interinstitucional do qual teriam participado (edital nº 001/2013).
Os autores – mestres em direito em Cuiabá – questionaram em síntese o mérito da avaliação, que consideraram ilegal e ilegítimo. Segundo os autores, o procedimento de seleção deveria ser suspenso, apontando que a última fase do concurso – entrevista – não teria critérios objetivos para a escolha, ressaltando que seria ilógico haver uma entrevista com candidatos já selecionados.
A inicial aponta que faltou clareza no edital de convocação, salientando que houve violação dos princípios de legalidade, publicidade, eficiência, motivação e impessoalidade, pedindo liminarmente a suspensão de todos os atos concernentes ao edital.
De acordo com os autos, os mestres recorreram administrativamente, apontando em resumo falta de assinatura de um dos examinadores da banca, bem como, a presença de uma professora estranha aos indicados no edital. É apontado ainda que, mesmo não havendo análise e julgamento dos recursos dos autores, a próxima fase do certame foi marcada e será realizada.
Decisão – O juiz federal substituto prolator da decisão, Diego Paes Moreira, concedeu parcialmente o pedido determinando que fosse suspenso o programa de pós-graduação regulado pelo citado edital, até que sejam julgados os recursos administrativos das partes, ou até que nova decisão determine.
O entendimento preliminar do magistrado foi de que o edital não foi estabelecido de forma clara, principalmente no que se trata do critério utilizado para análise de recursos do certame.
Em conversa exclusiva com a equipe do FATO NOTÓRIO, o advogado dos autores, Marcos Gattas afirmou que “os autores foram sumariamente EXCLUÍDOS, sem a devida observância dos critérios normativos previstos no edital, bem como em total desvio das exigências legais vigentes”.
Segundo o advogado, a Universidade descumpriu a determinação judicial, o que já foi informado ao juízo.
Gatass afirmou que “causa estranheza condutas dessa da Administração Pública, que insiste em recalcitrar no cumprimento de disposições legais, que devem necessariamente ser seguidas em decorrência do próprio princípio da legalidade”.
12 de dezembro
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