A Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) determinou a suspensão do exercício profissional de um dentista acusado de lesionar seus pacientes com intuito de lucrar com implantes. A decisão, liminar, é da juíza federal Mariléia Damiani Brun. Com isso, o profissional fica impedido de clinicar até o julgamento do processo de cassação do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO-RS).
Depois da divulgação das denúncias contra o dentista, o CRO-RS ingressou com Ação Civil Pública solicitando, em caráter liminar, a ordem restritiva para o exercício profissional em todo o país. É que a legislação não autoriza os conselhos profissionais a aplicar medida suspensiva de exercício profissional enquanto não forem concluídos os procedimentos éticos instaurados.
A inicial elencou os seguintes atos contrários à ética da Odontologia e ao bom conceito da profissão: “Comportamento profissional indigno; falta de zelo com a saúde e dignidade do paciente; falta de documentação para comprovar autorização dos pacientes para os procedimentos que realizou; prática de atos com interesse financeiro; abuso da confiança dos pacientes; falsidade de diagnóstico; não esclarecimento aos pacientes dos reais propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; execução de tratamentos para o quais não está capacitado; desrespeito aos pacientes; início de tratamentos sem consentimento dos pacientes; abuso da confiança dos pacientes”.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que “os fatos já registrados em relação à postura profissional do réu justificam providências imediatas no sentido de impedir a continuidade de sua atuação, de maneira a garantir a efetiva proteção dos direitos fundamentais da comunidade, o que é papel primordial do Poder Público em todas as suas esferas”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
16 de dezembro
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