Justiça suspende “auxílio-moradia” a deputados estaduais de São Paulo

Decisão proferida pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu as razões do Ministério Público de São Paulo e concedeu antecipação de tutela para suspender o “auxílio-moradia” aos deputados estaduais de São Paulo.

Caso – Informações do Tribunal de Justiça de São Paulo apontam que o órgão ministerial paulista ajuizou a ação civil pública sob a alegação da inexistência de lei que regulamenta o auxílio aos parlamentares.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de São Paulo será notificada da decisão e, em caso de descumprimento da ordem judicial, os seus dirigentes poderão responder ação própria por ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da Administração Pública.

Fundamento – Fonseca Pires consignou em sua decisão de conceder a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público, que a concessão do “auxílio-moradia” aos deputados estaduais de São Paulo é inconstitucional por ferir o princípio da legalidade.

Explanou o magistrado: “há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1º da Lei Estadual n. 14.026/13 não se mostra suficiente (logo, é inconstitucional) a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte fático à indenização. Não há suporte fático porque inexiste diferença entre o parlamentar que reside em imóvel próprio ou alugado, próximo ou distante da Assembleia Legislativa, como ainda não há o condicionamento do pagamento à comprovação de gastos com a moradia”.

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