Decisão liminar proferida pelo juiz Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, da Segunda Vara Federal de Campo Grande (MS), concedeu segurança a um professor que havia sido descredenciado do curso de Mestrado em Administração da UFMS – a decisão garante ao professor o direito de permanecer dando aulas e orientando alunos no curso de pós-graduação.
Caso – O professor pós-doutor Ido Luiz Michels foi descredenciado do curso de Mestrado em Administração por ato coator (Resolução 295/2013) perpetrado pela professora Elcia Esnarriaga de Arruda (diretora do Centro de Ciências Humanas e Sociais – CCHS/UFMS), em razão de estar cedido à Câmara dos Deputados.
O CCHS acolheu proposição do colegiado do curso de Mestrado, que entendeu que o impetrante não poderia permanecer na docência do curso de pós-graduação, pois estaria supostamente sem vínculo funcional-administrativo com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
O impetrante arguiu à Justiça que a cedência em nada alterava o seu vínculo com a instituição de ensino superior – a qual é docente há, aproximadamente, 20 anos –, bem como destacou que não há quaisquer normativos, inclusive de âmbito interno da UFMS, que vedam a sua participação no curso de Mestrado. Michels lembrou que possui todos os requisitos e cumpre, rigorosamente, as funções/responsabilidades no curso de Mestrado.
Decisão – Clorisvaldo Rodrigues dos Santos acolheu as manifestações do impetrante, destacando que as normas da UFMS não fazem exigências peculiares quanto ao regime ou ao exercício do servidor: “Assim, a norma de maior hierarquia não considerou relevante para participar do quadro docente dos cursos de pós-graduação na UFMS o fato de o servidor com vínculo estatutários estar ou não em efetivo exercício”.
O magistrado assegurou a permanência de Ido Michels nos quadros docentes do curso de Mestrado em Administração até o julgamento do mérito da segurança: “E não há dúvidas de que o impetrante mantém vínculo funcional com UFMS, pois o vínculo do servidor público estatutário com a Administração não se desfaz pela cessão para servir a outro órgão”, complementou.
12 de dezembro
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