Justiça suspende ato que descredenciou professor de curso de mestrado da UFMS

Decisão liminar proferida pelo juiz Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, da Segunda Vara Federal de Campo Grande (MS), concedeu segurança a um professor que havia sido descredenciado do curso de Mestrado em Administração da UFMS – a decisão garante ao professor o direito de permanecer dando aulas e orientando alunos no curso de pós-graduação.

Caso – O professor pós-doutor Ido Luiz Michels foi descredenciado do curso de Mestrado em Administração por ato coator (Resolução 295/2013) perpetrado pela professora Elcia Esnarriaga de Arruda (diretora do Centro de Ciências Humanas e Sociais – CCHS/UFMS), em razão de estar cedido à Câmara dos Deputados.

O CCHS acolheu proposição do colegiado do curso de Mestrado, que entendeu que o impetrante não poderia permanecer na docência do curso de pós-graduação, pois estaria supostamente sem vínculo funcional-administrativo com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

O impetrante arguiu à Justiça que a cedência em nada alterava o seu vínculo com a instituição de ensino superior – a qual é docente há, aproximadamente, 20 anos –, bem como destacou que não há quaisquer normativos, inclusive de âmbito interno da UFMS, que vedam a sua participação no curso de Mestrado. Michels lembrou que possui todos os requisitos e cumpre, rigorosamente, as funções/responsabilidades no curso de Mestrado.

Decisão – Clorisvaldo Rodrigues dos Santos acolheu as manifestações do impetrante, destacando que as normas da UFMS não fazem exigências peculiares quanto ao regime ou ao exercício do servidor: “Assim, a norma de maior hierarquia não considerou relevante para participar do quadro docente dos cursos de pós-graduação na UFMS o fato de o servidor com vínculo estatutários estar ou não em efetivo exercício”.

O magistrado assegurou a permanência de Ido Michels nos quadros docentes do curso de Mestrado em Administração até o julgamento do mérito da segurança: “E não há dúvidas de que o impetrante mantém vínculo funcional com UFMS, pois o vínculo do servidor público estatutário com a Administração não se desfaz pela cessão para servir a outro órgão”, complementou.

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