Justiça sul-mato-grossense libera acesso de catadores ao lixão

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública com pedido de liminar em face do município de Campo Grande (MS) e da Solurb – Soluções Ambientais com pedido de reparação de dano moral e também para que os réus se abstenham de impedir o acesso dos catadores ao lixão Dom Antônio Barbosa I, ou ao novo aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II, ou qualquer outro local destinado a aterro sanitário pelo tempo que durar o atraso na construção da Usina de Triagem de Resíduos.

O juiz titular da Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, Amaury da Silva Kuklinski concedeu na última sexta-feira (11/01) o pedido liminar para autorizar o acesso de qualquer catador de material reciclável no depósito de lixo Dom Barbosa I.

Em caso de descumprimento, o município de Campo Grande estará sujeito a pena de multa individual a ser revertida para o próprio catador até que o Município apresente uma solução para a manutenção dos catadores em atividades similares, ou então até que entregue todas as benfeitorias mencionadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado para regular o exercício da atividade de reciclagem.

Para o juiz, uma das cláusulas de destaque no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o município e o Ministério Público é a desativação do lixão com o objetivo de impedir a entrada dos catadores de lixo no local. No entanto, o cumprimento dessa obrigação, explica o magistrado, esteve sempre atrelado à obrigação da conclusão das obras do aterro sanitário e da usina de processamento de lixo.

Assim, segundo o magistrado, “a plausibilidade do direito reclamado pela antecipação está evidenciada pela afronta aos princípios constitucionais da livre associação, da proteção à ordem econômica e até ao meio ambiente sustentável (haja vista que a ação dos catadores prestigia a reciclagem) etc., enquanto o dano irreparável ou de difícil reparação está mais evidente ainda, qual seja o fato de, se não concedida a tutela, os catadores estarão privados de obter, na maioria dos casos, o seu único meio de subsistência”.

Processo nº 0824360-36.2012.8.12.0001

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