A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação cível e reduziu o valor de indenização, por danos morais, que dono de cachorro da raça pitbull deverá pagar a mulher cuja filha foi morta pelo ataque do cão.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o cachorro do requerido/recorrente escapou de sua residência e atacou as filhas de C.S.G.S – que saíam de casa naquele momento. Uma das garotas foi mordida no pescoço e, apesar do socorro, morreu sete dias após o ataque.
A ação foi julgada procedente em primeira instância. O juízo cível da comarca de Jundiaí condenou o dono do cachorro ao pagamento de indenização no valor de 500 salários mínimos – R$ 311 mil em valores atuais.
Inconformado com a condenação, o requerido interpôs apelação cível, na qual arrazoou que a morte da vítima lhe causou “grande sofrimento e dificuldade de relacionamento com outras pessoas”. Apontou, também, que a sentença teria sido extra petita, pois a indenização foi estipulada em valor superior ao requerido na inicial.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Mônaco da Silva deu parcial provimento ao apelo, reduzindo a condenação para R$ 200 mil, cerca de 321 salários mínimos atuais. O magistrado, de outro modo, rejeitou o reconhecimento de decisão extra petita, visto que a autora/recorrida requereu que a indenização fosse fixada em valor não inferior a R$ 70 mil.
Fundamentou o julgador: “no arbitramento do dano moral, o Juízo deve agir de forma a não permitir que o valor deferido premie imoderadamente o ofendido, mas também não seja tão ínfimo que estimule a causadora a não cessar a conduta incorreta”. O voto foi acolhido por unanimidade pelo colegiado do TJ/SP.
12 de dezembro
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