Uma diarista que prestou serviços a uma mesma empregadora, sempre três vezes por semana, durante 11 anos, conseguiu reconhecer na Justiça o vínculo empregatício como empregada doméstica. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que levou em consideração a existência concomitante de elementos como continuidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação por parte da trabalhadora.
A relação de trabalho foi de 2000 a 2011 e já tinha sido reconhecida na primeira instância. Mas a empregadora recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que o fato de o trabalho ser prestado somente três vezes por semana subtraía da prestação de serviços o requisito da continuidade.
A diarista recorreu ao TST. Para a ministra Maria de Assis Calsing, que relatou o processo, a caracterização da relação de emprego como doméstica está condicionada à presença concomitante dos elementos de pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e continuidade, assim como com a finalidade não lucrativa dos serviços prestados a pessoa ou família, conforme estabelece os artigos 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º da Lei 5.859/72, que trata da profissão de empregado doméstico.
“Ocorre que, no caso, há elementos fáticos que demonstram não apenas a continuidade, pois o trabalho foi prestado por longos 11 anos, bem como que a profissional trabalhava exclusivamente para a mesma pessoa”, escreveu.
A ministra levou em consideração ainda que a empregada recebia 13º salários. “Uma garantia deferida aos empregados mensalistas, com vínculo”, afirmou Maria de Assis. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
12 de dezembro
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