Justiça reconhece união estável e determina partilha de bens com concubina

E.F.S interpôs Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens Adquiridos na constância da União em face de J.M.A.

Caso – Na inicial, foi relatado que o casal viveu 17 anos juntos e moraram juntos sob o mesmo teto em união estável , sendo que ela trabalhava e auxiliava o requerido na manutenção das suas fazendas.

Julgamento – Foi reconhecida a união estável do casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos, mesmo o homem tendo outra família. Foi determinada a partilha do patrimônio em comum, ou seja, dos bens angariados e acrescidos durante a relação extramatrimonial.

De acordo com a magistrada justiça mato-grossense, deve ser levado em consideração que não se trata de um simples relacionamento paralelo, de uma traição, mas sim de um núcleo familiar constituído durante quase duas décadas: “Nessa situação, pode-se considerar que o esforço e dedicação da autora são equiparados à da esposa legítima, tendo em vista que a primeira também desenvolveu atividade nessa condição, administrando a casa, os pertences do casal, acompanhando/chefiando os empregados da fazenda, etc., e, portanto, direitos devem ser assegurados”.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ/MT, a magistrada determinou a partilha do patrimônio comum, ou seja, tão-somente dos bens angariados e acrescidos durante a relação extramatrimonial estabelecida, bem como estabeleceu a medida assecuratória (art. 798 c/c arts. 461 e 461A) e para bloqueio de 25% (proporcionalidade na divisão: esposa e concubina) somente do patrimônio adquirido no período da convivência familiar do requerido com a autora, bem como, na mesma porcentagem, das movimentações em aplicações financeiras.

“Para efeitos de partilha, dever-se-á proceder à liquidação, considerando os termos do art. 475-C, quanto aos bens adquiridos de junho de 1989 a junho de 2006, durante a permanência da relação concubinária”, descreve trecho da decisão, que reconheceu ainda convivência, em união, do casal e declarou a dissolução da união familiar, após 17 anos de convivência comum.

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