Decisão da 1ª Vara Cível de Jacareí negou pedido de indenização a cliente vítima de fraude em site de compras.Da sentença proferida na quinta-feira (22/3) cabe recurso da decisão.
Segundo a ação de indenização contra o MercadoLivre.com, o autor da ação alegou que se utilizou dos serviços do site para vender equipamento de filmagem, no valor de R$ 17,8 mil, e em determinado dia, recebeu email da empresa, dizendo que seu equipamento havia sido vendido e solicitando o envio do bem para o comprador. Após o envio, não recebeu o pagamento, motivo pelo qual entrou em contato com o site e descobriu que havia sido vítima de fraude, uma vez que a mensagem era falsa. Em razão disso, pediu que a empresa fosse condenada a lhe pagar o valor do bem, a título de danos materiais, além de danos morais, estimados no mesmo valor.
Para o juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo a ação é improcedente, uma vez que o site não agiu com culpa, bem como não houve falha na prestação do serviço.
“O autor da ação utilizou-se da plataforma MercadoLivre, mas parece que se esqueceu de que estelionatários existem. Ao receber um email, acreditou em seu conteúdo e, sem sequer conferir a veracidade de seu teor e a sua origem, enviou o equipamento ao suposto comprador, disse Camargo.”
Ainda segundo o magistrado, o site disponibiliza meios para que o vendedor verifique a veracidade da negociação. “O requerido disponibiliza meios ao vendedor para confirmar se está ou não sendo vítima de fraude. O cadastrado pode consultar seu extrato do “Mercado Pago” para saber se foi feito algum depósito em sua conta. Pode, também, contatar o requerido para confirmar a venda. E o autor, ao que parece, nada disso fez, certo de que o email era verdadeiro. Por tudo isso, lamentando o fato ocorrido com o autor, não há como se reconhecer responsabilidade do requerido.”
15 de dezembro
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