Justiça paulista absolve frentista suspeito de participar de furto

Um frentista, suspeito de cometer um furto em seu local de trabalho, foi inocentado pela justiça criminal de São Paulo (SP).

Caso – A.L.A.R teria permitido que W.F.O, cliente do posto de gasolina, usasse a maquina de cartões de crédito do local para realizar saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado.

Na ação penal, o frentista afirmou desconhecer a origem ilícita do cartão. Já, o cliente do posto caiu em contradição quando foi questionado sobre o valor que pagou ao funcionário para permitir realizar as operações.

Julgamento – O magistrado entendeu que, pelo fato do cliente ter caído em contradição, o conjunto probatório era frágil para embasar uma condenação e afirmou: “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A.L.A.R agiu com dolo, no que a improcedência da ação pena se impõe.” Com isso, o frentista foi absolvido da acusação de furto qualificado.

Processo nº 0066577-24.2011.8.26.0050

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