O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nessa quarta-feira (04/07) pedido de liminar de uma bacharel em Direito solicitando permissão para participar da 2ª Fase do VII Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A prova será realizada no próximo domingo 08/07.
Na ação, a candidata pedia que fossem anuladas as questões 5, 31, 32, 39, 52, 64 e 78 da prova branca porque elas apresentariam duplicidade na resposta. No entanto, o pedido foi negado pelo desembargador federal Jorge Antonio Maurique. Ele argumentou que a interferência do Judiciário só seria aceita caso fosse manifestada a ilegalidade do edital ou o descumprimento dele.
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“Não cabe ao Judiciário decidir se existem outras, ou melhores, soluções para os casos hipotéticos de provas. O critério é o da banca examinadora, e o abuso dessa prerrogativa somente seria apurável se asolução proposta não fosse idealizada por qualquer raciocínio coerente, ou indicasse o direcionamento de resposta a determinada minoria de candidatos”, salientou o desembargador.
Nesta edição da prova a OAB anulou quatro questões, sendo que três foram anuladas por já terem sido cobradas em edições anteriores. Seguindo a numeração da prova branca foram cancelas as perguntas 27; 29; 53 por já terem sido cobradas em outros exames. A outra questão cancelada foi a 65 por apresentar duplicidade no gabarito.
A autora da ação decidiu recorreru ao TRF4 após ter seu pedido negado na Justiça Federal de Carazinho (RS)
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