Justiça nega liminar à servidora que requereu trabalhar em ambiente “sem poeira”

Decisão do juiz Eduardo Henrique Rosas, da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, negou pedido de antecipação de tutela formulado por servidora pública que requereu sua remoção a setor de trabalho que não tivesse “considerável nível de poeira”.

Caso – De acordo com informações do TJ/DFT, a servidora ajuizou a ação ordinária em face do Distrito Federal, sob a alegação de que deveria trabalhar em local em conformidade com suas restrições médicas.

A autora esclareceu, também, que o setor ao qual busca ser transferida não poderia exigir plantões noturnos, atendimento ao público, não possuir cheiros ativos de produtos químicos ou inalantes. Requereu, também, que o local fosse ventilado, arejado e próximo de sua residência.

Decisão – Ao apreciar o pedido de antecipação de tutela, Eduardo Rosas consignou que o pedido apresentado nos autos é “extremamente genérico” e, em razão da excepcionalidade do pedido (antecipação de tutela), a lotação da servidora deve atender à conveniência da Administração Pública.

Apontou o julgador: “O nível de exigência das características relacionadas ao local de trabalho mencionadas no pleito antecipatório inviabiliza a pretensão, pois sequer é possível concluir nesse momento que exista lotação com tantos atributos positivos”.

O magistrado apreciará, posteriormente, o mérito do pedido apresentado pela servidora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat