Justiça nega liminar em HC para trancar inquérito contra advogada de Lindemberg

O Colégio Recursal do Fórum de Santo André negou concessão liminar de ordem de habeas corpus impetrada em favor da advogada Ana Lúcia Assad – que atuou no júri de Lindemberg Alves Fernandes como sua defensora. O HC tem por objetivo trancar inquérito policial instaurado contra a advogada.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o inquérito policial aborda a suposta prática de crime contra honra praticado por Ana Lúcia Assad em face da juíza Milena Dias, que presidiu o júri que condenou Lindemberg Fernandes.

No segundo dia do julgamento de Lindemberg, em 14 de fevereiro de 2012, Ana Lúcia Assad teve questão de ordem formulada à magistrada negada, durante a fase de oitiva de testemunhas em plenário. Inconformada com a decisão da presidente do julgamento, a advogada declarou que a juíza “deveria voltar a estudar”.

Ao proferir a sentença condenatória contra Lindemberg Alves Fernandes, a magistrada Milena Dias informou que representaria a advogada para que fosse apurada a possível prática de crime contra sua honra.

Decisão – Relator da matéria, o juiz Glauco Costa Leite consignou em sua decisão que não vislumbrou a suposta falta de justa causa para o processamento do inquérito policial defendida pelo impetrante. Sob este fundamento, o julgador considerou ser inviável o acolhimento do pedido liminar para o trancamento do inquérito policial.

O mérito da ordem de habeas corpus será apreciado em sessão do colegiado no próximo dia 17 de maio (quinta-feira).

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