A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido de indenização por danos materiais e morais impetrado pelos pais de um aluno contra uma escola de Itatiba. Os autores da ação alegavam que sofreram coação e humilhação para transferir o filho de escola após incidente em que o menino e mais dois colegas teriam abaixado as calças no pátio do colégio.
Para o desembargador Ruy Coppola, relator do recurso no TJ-SP, não houve nenhuma ameaça descabida da escola. O aluno teria sido convidado a transferir-se de instituição em razão de seu comportamento, tido pela direção da escola como inadequado às normas regimentais.
“Os autores aceitaram aquele convite e preferiram retirar o filho do colégio para que não fosse o fato apurado devidamente, o que poderia levar a sua transferência compulsória”, afirmou o relator.
Ruy Coppola destacou, ainda, que o pedido de indenização por danos materiais era descabido – os pais buscavam os valores relativos às mensalidades pagas durante o período em que o filho frequentou a instituição. “A pretensão é de todo despropositada. A escola sempre prestou a contento os serviços a que se obrigou junto aos autores”, disse.
5 de dezembro
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